As alterações ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos: divergências e convergências com o Código do Procedimento Administrativo


Neste breve comentário, tenciono explicar os afastamentos e aproximações com o Código do Procedimento Administrativo (ora em diante CPA) de 2015, e como trazem implicações práticas quanto à prática processual no contencioso administrativo. Assim, proponho-me a enunciar de forma breve e simplificada, as alterações de forma a poder ser um instrumento útil ao estudo de todos os colegas desta subturma.

De facto, uma divergência patente é a constante no artigo 9.º, n.º2 do CPTA, quanto à legitimidade ativa das partes, em contraposição com o artigo 68.º, n.º2 CPA: “2 - Têm, também, legitimidade para a proteção de interesses difusos perante ações ou omissões da Administração passíveis de causar prejuízos relevantes não individualizados em bens fundamentais como a saúde pública, a habitação, a educação, o ambiente, o ordenamento do território, o urbanismo, a qualidade de vida, o consumo de bens e serviços e o património cultural (…)”, há uma opção pelo novo CPTA em excluir os litígios relativo a consumo de bens e serviços. Todavia, se perfilharmos a ideia de que o artigo 9.º, n.º2 CPTA é exemplificativo, então podemos considerar que este artigo poderá, porventura, abranger esses casos.

Quanto às convergências, é importante não deixar de referir as que mais se salientam, como a clara assunção do fim da figura do indeferimento tácito, de acordo com o artigo 51.º, n.º4 e n.º5, e ainda o 66.º, n.º2 CPTA em consonância com o regime do 129.º CPA.

Importa referir também a alteração dos prazos de impugnação que, em harmonia com o CPA, asseguram a garantia da ineficácia dos atos não notificados às partes, como é explicito nos artigos 51.º, n.º1, e 59.º, n.º1 e n.º2 CPTA - “O prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva ser notificado só corre a partir da data da notificação ao interessado ou ao seu mandatário, quando este tenha sido como tal constituído no procedimento (…)”.

De referir que relativamente à ideia de eficácia externa, em substituição da eficácia lesiva, o artigo 73.º CPTA converge para esta ideia já enunciada pelo artigo 135º CPA quanto ao conceito de regulamento administrativo. Há também uma clara adequação da matéria da execução coerciva das decisões administrativas, quer do 157.º, n.º5 CPTA, quer do 4.º, n.º1, alínea n) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (doravante ETAF), com o artigo 175.º e seguintes do CPA.

Como não poderia deixar de mencionar, há também uma harmonização com o regime do CPA, na medida em que se consagra a possibilidade de existirem modificações da instância, nomeadamente no artigo 45.º que estendeu esse regime com a introdução do novo artigo 45.º-A, e ainda os artigos 50.º, n.º1 e 64.º CPTA. Esta convergência com o regime do CPA é um corolário do princípio do aproveitamento do ato e do contrato administrativo.

Em suma considero que foi pertinente a adequação dos códigos que regem a atuação Administrativa, quer quanto ao seu procedimento (CPA), quer relativamente ao seu processo (CPTA); e que, de facto, o novo regime do CPTA contribui para a harmonização da atuação administrativa, e que, por se coadunar com o regime do CPA aboliu a possibilidade de existência de lacunas através das quais se pudessem lesar interesses. Neste sentido, considero que há um justo equilíbrio entre estes diplomas que, na sua conformidade, devem ser o espelho-reflexo da boa atuação em sede de Direito Administrativo.

Maria Rui Lemos

25919
5 Dezembro 2017


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Bibliografia:

ALMEIDA, Mário Aroso – Teoria Geral do Direito Administrativo, Almedina, 3ª Edição, 2015
ALMEIDA, Mário Aroso – Manual de Processo Administrativo, Almedina, 3ª Edição, 2017
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes - Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4ª Edição, 2017
FIRMINO, Ana Sofia et al - O Anteprojecto de revisão do Código de processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais em debate. Lisboa., AAFDL, 2014
SILVA, Vasco Pereira – O Contencioso Administrativo no Divã da Psicanálise, Almedina, 2ª Edição, 2009

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