As alterações ao Código de Processo dos Tribunais Administrativos: divergências e convergências com o Código do Procedimento Administrativo
Neste breve comentário, tenciono explicar
os afastamentos e aproximações com o Código do Procedimento Administrativo (ora
em diante CPA) de 2015, e como trazem implicações práticas quanto à prática
processual no contencioso administrativo. Assim, proponho-me a enunciar de
forma breve e simplificada, as alterações de forma a poder ser um instrumento
útil ao estudo de todos os colegas desta subturma.
De facto, uma divergência patente é a
constante no artigo 9.º, n.º2 do CPTA, quanto à legitimidade ativa das partes,
em contraposição com o artigo 68.º, n.º2 CPA: “2 - Têm, também, legitimidade
para a proteção de interesses difusos perante ações ou omissões da
Administração passíveis de causar prejuízos relevantes não individualizados em
bens fundamentais como a saúde pública, a habitação, a educação, o ambiente, o
ordenamento do território, o urbanismo, a qualidade de vida, o consumo
de bens e serviços e o património cultural (…)”, há uma opção pelo
novo CPTA em excluir os litígios relativo a consumo de bens e serviços.
Todavia, se perfilharmos a ideia de que o artigo 9.º, n.º2 CPTA é
exemplificativo, então podemos considerar que este artigo poderá, porventura,
abranger esses casos.
Quanto às convergências, é importante não
deixar de referir as que mais se salientam, como a clara assunção do fim da
figura do indeferimento tácito, de acordo com o artigo 51.º, n.º4 e n.º5, e
ainda o 66.º, n.º2 CPTA em consonância com o regime do 129.º CPA.
Importa referir também a alteração dos
prazos de impugnação que, em harmonia com o CPA, asseguram a garantia da
ineficácia dos atos não notificados às partes, como é explicito nos artigos
51.º, n.º1, e 59.º, n.º1 e n.º2 CPTA - “O
prazo para a impugnação pelos destinatários a quem o ato administrativo deva
ser notificado só corre a partir da data da notificação ao interessado ou ao
seu mandatário, quando este tenha sido como tal constituído no procedimento (…)”.
De referir que relativamente à ideia de
eficácia externa, em substituição da eficácia lesiva, o artigo 73.º CPTA
converge para esta ideia já enunciada pelo artigo 135º CPA quanto ao conceito
de regulamento administrativo. Há também uma clara adequação da matéria da
execução coerciva das decisões administrativas, quer do 157.º, n.º5 CPTA, quer
do 4.º, n.º1, alínea n) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais
(doravante ETAF), com o artigo 175.º e seguintes do CPA.
Como não poderia deixar de mencionar, há
também uma harmonização com o regime do CPA, na medida em que se consagra a
possibilidade de existirem modificações da instância, nomeadamente no artigo
45.º que estendeu esse regime com a introdução do novo artigo 45.º-A, e ainda
os artigos 50.º, n.º1 e 64.º CPTA. Esta convergência com o regime do CPA é um
corolário do princípio do aproveitamento do ato e do contrato administrativo.
Em suma considero que foi pertinente a
adequação dos códigos que regem a atuação Administrativa, quer quanto ao seu
procedimento (CPA), quer relativamente ao seu processo (CPTA); e que, de facto,
o novo regime do CPTA contribui para a harmonização da atuação administrativa,
e que, por se coadunar com o regime do CPA aboliu a possibilidade de existência
de lacunas através das quais se pudessem lesar interesses. Neste sentido,
considero que há um justo equilíbrio entre estes diplomas que, na sua
conformidade, devem ser o espelho-reflexo da boa atuação em sede de Direito
Administrativo.
Maria Rui Lemos
25919
5 Dezembro 2017
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Bibliografia:
ALMEIDA, Mário Aroso – Teoria
Geral do Direito Administrativo, Almedina, 3ª Edição, 2015
ALMEIDA, Mário Aroso – Manual de
Processo Administrativo, Almedina, 3ª Edição, 2017
CADILHA, Carlos Alberto Fernandes -
Comentário ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, Almedina, 4ª
Edição, 2017
FIRMINO, Ana Sofia et al - O Anteprojecto de
revisão do Código de processo nos Tribunais Administrativos e do Estatuto dos
Tribunais Administrativos e Fiscais em debate. Lisboa., AAFDL, 2014
SILVA, Vasco Pereira – O Contencioso
Administrativo no Divã da Psicanálise, Almedina, 2ª Edição, 2009
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